19 Agosto 2021
Ex.mos Senhores Associados,
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, procedendo a uma nova alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.
O Governo decidiu prorrogar o apoio enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, de limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou de condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores.
Assim, e através desta informação, as empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 25 % podem, desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica em Portugal.
Durante o período de redução do PNT, como nos 90 dias seguintes, a empresa não pode cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação.
Qualquer informação adicional, agradece-se o contacto com os nossos serviços, de forma a prestarmos informação e apoio.
Ao dispor,
Joaquim Araújo (Presidente da Direção)